Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009
Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será concedida a alteração de regime de trabalho ao professor que estiver:
I
em estágio probatório;
II
em licença remuneratória;
III
em licença sem vencimentos;
IV
readaptado temporária ou definitivamente;
V
em disposição funcional;
VI
cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em julgado;
VII
respondendo a processo por abandono de cargo;
VIII
em processo de aposentadoria;
IX
legalmente afastado de suas funções;
X
a menos de 5 (cinco) anos da aposentadoria compulsória, por idade.
§ 1º. A vedação contida no inciso V deste artigo não se aplica às disposições funcionais para o exercício do maior cargo da área Municipal de Educação.
§ 2º. A vedação disposta no inciso IX deste artigo não se aplica nos casos de prestação de serviço e/ou designação na administração central da SEED, nos Núcleos Regionais de Educação, na Documentação Escolar, Direção e Vice-Direção de estabelecimento de ensino da rede pública estadual.