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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009

Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 2º

A alteração de regime de trabalho poderá ser concedida exclusivamente na disciplina de concurso ao professor, detentor de licenciatura plena na mesma disciplina, com idade inferior a 65 anos e com lotação em estabelecimento de ensino da rede estadual de Educação Básica.