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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4213 de 03 de Fevereiro de 2009

Regulamenta o Regime de Trabalho dos Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM, a que se refere o Art. 29 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 1º

A alteração do regime de trabalho para ampliação ou redução da jornada de trabalho dos professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério, em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino, será efetivada conforme o disposto no presente decreto, condicionada ao interesse da administração e a existência de vaga para a mesma disciplina de concurso.

Parágrafo único

Poderá participar do processo de alteração de regime de trabalho o professor do Quadro Próprio do Magistério:

I

detentor de dois cargos, mediante a exoneração de um deles;

II

detentor de um cargo.