Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As liberações de programações orçamentárias, para os trimestres seguintes, obedecerão ao limite estipulado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, estabelecidos levando-se em consideração a conjuntura econômica/financeira do Estado;