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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.

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Art. 28

Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 2009, ficando revogadas as demais disposições em contrário.