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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.

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Art. 26

O Sistema COP, ficará aberto para pedidos de alterações orçamentárias somente as quintas-feiras, caso seja feriado, no primeiro dia útil subseqüente.