Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica estabelecida a data de 27 de novembro de 2009, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.
§ 1º
Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecido como limite à data de 27 de novembro de 2009.
§ 2º
A homologação dos processos relativos à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 19 de dezembro de 2009, com exceção dos daqueles destinados a atender as Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, cuja data limite será 28 de dezembro de 2009