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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.

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Art. 21

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, até o dia 25 de cada mês, a previsão semestral e mensal da despesa com pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a conta de recursos do Tesouro.