Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4190 de 22 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os valores dos contratos e convênios celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual ficam limitados às respectivas dotações orçamentárias fixadas para o exercício.
Parágrafo único
Excetuam-se da determinação do caput deste artigo, os contratos relativos a obras cujos prazos de execução excedam o exercício fiscal.