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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994

FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 9º

Os recolhimentos de saldos de adiantamentos das Entidades da Administração Direta do Poder Executivo, com valores de até 50 (cinqüenta) UFIR's mensais, deverão ser efetuados nas agências do BANESTADO, através da Guia de Recolhimento - GR-2, código de receita 616 - Restituição ao Tesouro do Estado.