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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994

FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 8º

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA, até 1º de fevereiro de 1995, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo V da Lei nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993.