Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994
FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA, até 1º de fevereiro de 1995, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo V da Lei nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993.