Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994
FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa empenhada em 1994 por entidade da Administração Indireta do Poder Executivo, à conta de recursos orçamentários a serem transferidos pelo Tesouro Geral do Estado, não poderá exceder o montante dos empenhos emitidos em seu favor, no mesmo exercício, pela Secretaria de Estado a que a entidade estiver subordinada, respeitando-se os fins específicos de aplicação (espécie e fonte de recursos).
Parágrafo único
Os ordenadores de despesa deverão analisar os empenhos ordinários ou saldo de empenhos estimativos e globais, determinando o estorno dos valores não compromissados.