Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4182 de 21 de Outubro de 1994
FIXAÇÃO DA DATAS PARA OS PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, o dia 16 de dezembro de 1994.
Parágrafo único
o disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:
I
Pessoal e Encargos;
II
Serviços da Dívida Pública;
III
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;
IV
decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e/ou publicados no Diário Oficial do Estado após o dia 16 de dezembro de 1994;
V
decorrentes de processos de licitação homologados após o dia 16 de dezembro de 1994;
VI
com a concessão de "Adiantamento"; e
VII
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.