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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4174 de 29 de Março de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº  1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8.2.2012 em relação ao art. 3º; a partir de 1º.4.2012 em relação às alterações 845ª, 848ª e 849ª; e a partir de 1º.7.2012 em relação à alteração 850ª.