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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4174 de 29 de Março de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº  1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 2º

O art. 2º do Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O benefício previsto neste Decreto se estende também às operações com os produtos de informática e automação discriminados no art. 1º promovidas por estabelecimento industrial que fabrique ao menos um daqueles  produtos que atenda aos requisitos das leis e decretos federais citados no referido artigo.". "Art. 2º