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Decreto Estadual do Paraná nº 414 de 07 de Fevereiro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para reintegração de CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0002530-79.2015.8.16.0179, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública – 5ª Vara de Curitiba, consubstanciado no protocolado sob nº 20.015.720-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Reintegra, CEZAR GIOVANI FERREIRA DA SILVA, RG nº 5.517.823-2, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 414 de 07 de Fevereiro de 2023