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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001

Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.

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Art. 9º

O DETRAN/PR, emitirá Portaria definindo as partes, peças ou acessórios que deverão ter suas operações informadas de acordo com o art. 2º, da Lei nº 13.022/00.