Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001
Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O DETRAN/PR, emitirá Portaria definindo as partes, peças ou acessórios que deverão ter suas operações informadas de acordo com o art. 2º, da Lei nº 13.022/00.