Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001
Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os estabelecimentos de que trata a Lei nº 13.022/00, deverão requerer, a cada exercício, renovação do registro para o prosseguimento de suas atividades.