Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001
Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O procedimento administrativo, em decorrência da inobservância desta norma, será de competência dos seguintes órgãos da administração pública: (Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)
I
da Polícia Militar do Paraná, para a autuação das infrações e a retenção das mercadorias de que trata a Lei nº 13.022/00;
I
das Policias Civil e Militar do Paraná, para autuação das infrações e a retenção das mercadorias de que trata a Lei nº 13.022/00; (Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)
II
do DETRAN/PR, para aplicar as penalidades de que trata o art. 4º da Lei nº 13.022/00 e julgar as
reclamações das autuações;
II
do DETRAN/PR, para aplicar as penalidades de que trata o art. 4º da Lei nº 13.022/00 e julgar as reclamações das autuações; (Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)
III
da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para julgar os recursos sobre a imposição de penalidades.
III
da Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania, para julgar os recursos sobre a imposição de penalidades.
(Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)
§ 1°. As mercadorias retidas deverão ser mantidas em depósito público até a decisão administrativa final irrecorrível do recurso impetrado e da comprovação da origem lícita das mercadorias; após este prazo as mesmas deverão ser encaminhadas para leilão.
§ 1º
As mercadorias retidas deverão ser mantidas em depósito público até a decisão administrativa final irrecorrível do recurso impetrado e da comprovação da origem lícita das mercadorias; após este prazo as mesmas deverão ser encaminhadas para leilão.
(Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)
§ 2º. Havendo interesse nas mercadorias para apuração de responsabilidade criminal, deverá ser imediatamente comunicada a Polícia Civil para as medidas legais cabíveis.
§ 2º
Havendo indícios de ilicitude penal, as mercadorias serão apreendidas pela Policia Civil, a quem competirá a adoção das medidas legais cabíveis para apuração da responsabilidade criminal. (Redação dada pelo Decreto 6256 de 04/09/2002)