Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001
Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será entregue ao interessado documento padronizado e numerado, comprobatório da concessão do registro, que deverá ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público, válido para o exercício corrente.