Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4130 de 24 de Maio de 2001
Obrigação ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigado ao registro no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, antes do início das atividades, qualquer estabelecimento que proceda o desmanche de veículos automotores, bem como aquele que mantenha em estoque peças e acessórios usados de veículos automotores para revenda.
Parágrafo único
Em se tratando de estabelecimento que proceda o desmanche de veículos, deverá o mesmo cadastrar-se também na Secretaria de Estado da Fazenda, no código específico para esta atividade.