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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001

Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.

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Art. 11

Os projetos de atos normativos, na sua elaboração, deverão observar a orientação constante neste Decreto:

I

as notas explicativas e justificativas da proposição, integrantes da exposição de motivos;

II

o projeto do ato normativo;

III

o parecer conclusivo do órgão de assessoramento jurídico da respectiva Secretaria de Estado, quanto à constitucionalidade e à juridicidade da proposição, bem como sobre a forma do ato normativo proposto.

§ 1º

O ato proposto por mais de uma autoridade deverá estar acompanhado dos pareceres elaborados pela unidade administrativa de assessoramento jurídico de todas as autoridades proponentes.

§ 2º

Os projetos que tratem de assunto relacionado a mais de um órgão da estrutura do Governo do Estado deverão contar com a oitiva de cada um desses órgãos na sua elaboração.

§ 3º

Quando os projetos demandarem despesas, deverá ser indicada a existência de prévia dotação orçamentária. Exposição de Motivos Exposição de Motivos