Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4129 de 23 de Maio de 2001
Normas e diretrizes sobre o Manual de Comunicação Escrita Oficial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os projetos de atos normativos, na sua elaboração, deverão observar a orientação constante neste Decreto:
I
as notas explicativas e justificativas da proposição, integrantes da exposição de motivos;
II
o projeto do ato normativo;
III
o parecer conclusivo do órgão de assessoramento jurídico da respectiva Secretaria de Estado, quanto à constitucionalidade e à juridicidade da proposição, bem como sobre a forma do ato normativo proposto.
§ 1º
O ato proposto por mais de uma autoridade deverá estar acompanhado dos pareceres elaborados pela unidade administrativa de assessoramento jurídico de todas as autoridades proponentes.
§ 2º
Os projetos que tratem de assunto relacionado a mais de um órgão da estrutura do Governo do Estado deverão contar com a oitiva de cada um desses órgãos na sua elaboração.
§ 3º
Quando os projetos demandarem despesas, deverá ser indicada a existência de prévia dotação orçamentária. Exposição de Motivos Exposição de Motivos