Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 13 de Março de 1998
Isenção do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna, todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo - MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, fica isento do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna.