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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 13 de Março de 1998

Isenção do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna, todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo - MS.

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Art. 1º

Todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, fica isento do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4115 de 13 de Março de 1998