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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 06 de Janeiro de 2009

Nomeação de Eduardo Requião de Mello e Silva, para o cargo de Secretário de Representação do Paraná em Brasília.

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Art. 2º

O Secretário de Representação do Paraná em Brasília, tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal, cabendo-lhe:

I

o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal;

II

a prestação de assistência aos Senadores e Deputados, componentes da representação paranaense no Congresso Nacional, sobre assuntos relacionados com o Estado do Paraná, podendo, para tanto, solicitar orientação, dados técnicos e informações de que necessitar, ao Governador do Estado;

III

o acompanhamento, no Congresso Nacional, do andamento dos projetos de lei de interesse do Paraná, mantendo o Gabinete do Governador do Estado constantemente informado;

IV

a defesa dos interesses do Governo, em assuntos relacionados com o Estado do Paraná, junto aos ministérios, órgãos e entidades da administração federal;

V

a orientação a entidades de assistência paranaenses que reivindiquem auxílio e/ou subvenções junto ao Governo Federal;

VI

a representação do Estado do Paraná, em reuniões e solenidades, quando, para tal, for designado;

VII

o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e as determinadas pelo Governador do Estado.