Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4106 de 06 de Janeiro de 2009
Nomeação de Eduardo Requião de Mello e Silva, para o cargo de Secretário de Representação do Paraná em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Representação do Paraná em Brasília, tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal, cabendo-lhe:
I
o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal;
II
a prestação de assistência aos Senadores e Deputados, componentes da representação paranaense no Congresso Nacional, sobre assuntos relacionados com o Estado do Paraná, podendo, para tanto, solicitar orientação, dados técnicos e informações de que necessitar, ao Governador do Estado;
III
o acompanhamento, no Congresso Nacional, do andamento dos projetos de lei de interesse do Paraná, mantendo o Gabinete do Governador do Estado constantemente informado;
IV
a defesa dos interesses do Governo, em assuntos relacionados com o Estado do Paraná, junto aos ministérios, órgãos e entidades da administração federal;
V
a orientação a entidades de assistência paranaenses que reivindiquem auxílio e/ou subvenções junto ao Governo Federal;
VI
a representação do Estado do Paraná, em reuniões e solenidades, quando, para tal, for designado;
VII
o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e as determinadas pelo Governador do Estado.