Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4104 de 08 de Novembro de 1988

REALIZAÇÃO DE CONCURSO ANUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica assegurado o direito de remoção, nos casos previstos nos arts. 67, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e 68, da Constituição Estadual, devendo o interessado comprovar, em processo próprio, a transferência do cônjuge.

Parágrafo único

O professor ou especialista de educação enquadrado neste artigo terá assegurada a sua remoção para o município de domicilio do cônjuge removido, para prestar serviços em local designado pelo Chefe do respectivo Núcleo Regional de Educação, durante o ano em curso, devendo inscrever-se, obrigatoriamente, ao próximo concurso de remoção, na primeira etapa, para fins de escolha de sua vaga de lotação.