Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4104 de 08 de Novembro de 1988
REALIZAÇÃO DE CONCURSO ANUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O concurso de remoção por permuta será realizado nos meses de julho e dezembro, sendo vedada a participação, no mesmo, ao professor ou especialista de educação cujo cargo esteja a menos de 3 (três) anos da aposentadoria voluntária, e obedecerá aos seguintes critérios: I. os permutantes deverão ser detentores de cargos efetivos estáveis, da mesma disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade, bem como portadores da mesma habilitação conforme o constante do registro expedido pelo Ministério da Educação; II. ambos os interessados preencherão a solicitação em formulário próprio, implicando na aceitação dos respectivos horários de trabalho nos estabelecimentos a que se acham vinculados.