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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4104 de 08 de Novembro de 1988

REALIZAÇÃO DE CONCURSO ANUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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Art. 4º

O professor ou especialista de educação interessado poderá indicar, no máximo, 10 (dez) estabelecimentos de ensino para onde pretende a remoção, relacionados rigorosamente em ordem de sua preferência pessoal, facultando-se-lhe, ainda, a indicação de uma opção adicional por qualquer vaga eventualmente existente no município pretendido. De conformidade com essas indicações, classificar-se-á o candidato na(s) etapa(s) correspondente(s) ao seu interesse.

Parágrafo único

O candidato à remoção preencherá um requerimento por cargo de que seja detentor, em formulário próprio, e protocolará no Núcleo Regional de Educação do seu município de lotação, nas datas aprazadas no edital respectivo, baixado pela Secretaria de Estado da Educação.