Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 4104 de 08 de Novembro de 1988
REALIZAÇÃO DE CONCURSO ANUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O concurso de remoção por escolha de vagas realizar-se-á nos meses de novembro e dezembro, obedecendo aos seguintes critérios: I. o professor ou especialista de educação poderá escolher o estabelecimento de ensino oficial que lhe convier, mediante a existência de vagas e de acordo com a habilitação da sua disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade, constante do registro expedido pelo Ministério da Educação, respeitados os critérios de classificação constantes do art. 8º e seus parágrafos, deste Decreto; II. o concurso referido neste artigo processar-se-á em três etapas:
a
para estabelecimento de ensino do mesmo município;
b
para estabelecimento de ensino do mesmo Núcleo Regional de Educação;
c
para estabelecimento de ensino em âmbito estadual.