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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4069 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, ficam autorizados a tomarem as medidas judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4069 /2001