Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4069 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes contidas na faixa de domínio.