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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4069 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes contidas na faixa de domínio.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4069 /2001