Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4069 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis, entre as estacas 322 + 13,80 metros a 505 + 18,04 metros, com faixa de domínio de largura variável discriminada abaixo: ESTACAS L.E. ESTACAS L.D. 322 a 345 14,00 322 a 356 15,00 346 a 355 15,00 356 a 363 20,00 356 a 358 12,50 363 a 378 25,00 359 11,50 379 a 385 20,00 360 a 372 12,50 373 17,50 374 a 377 20,00 378 a 383 15,00 386 a 389 15,00 384 a 387 20,00 390 a 397 25,00 388 a 396 12,50 398 a 402 16,50 397 20,00 403 a 404 22,00 398 30,00 405 a 407 15,00 399 a 403 55,00 408 a 413 28,00 404 30,00 414 a 418 16,50 405 a 410 20,00 419 a 437 12,50 411 22,00 412 a 428 30,00 438 20,00 429 a 436 20,00 439 30,00 437 25,00 440 35,00 438 45,00 441 a 442 45,00 439 a 442 55,00 443 a 445 55,00 443 40,00 446 25,00 444 25,00 447 20,00 445 a 450 20,00 448 a 469 15,50 451 a 466 15,00 470 a 483 + 10,00 7,50 467 a 481+ 4,40 12,50 484 a 489 + 18,70 10,00 481 + 4,40 a 505 + 18,04 25,00 489 + 18,70 a 505 + 18,04 25,00