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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 12 de Maio de 2016

Fica declarada de utilidade pública a área de terra, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da servidão da faixa de área a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.