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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 12 de Maio de 2016

Fica declarada de utilidade pública a área de terra, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.