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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 12 de Maio de 2016

Fica declarada de utilidade pública a área de terra, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a conveniência da servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso a área compreendida no artigo 1º deste Decreto.