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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 12 de Maio de 2016

Fica declarada de utilidade pública a área de terra, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover  todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão.