Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4053 de 12 de Maio de 2016
Fica declarada de utilidade pública a área de terra, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956. Área de Servidão: 53,59m² Proprietário: LUIZ RAMOS CORDEIRO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº 21, da quadra nº 61, da planta Vila Bairro Alto, nesta Capital, constante da Transcrição nº 8.480, livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Circunscrição de Curitiba, uma Faixa de Servidão tendo uma área com 53,59m², com a seguinte descrição: Estação 0PP, situada no A.P. Da Rua Mercedes Stresser a 19,55m do vértice da Rua Bruno Lobo e a 0,45m da divisa, lado direito. Da estação 0PP, segue no azimute 336º30'00" e distância de 37,00m até a estação 01. Da estação 01, segue no azimute 336º30'00" e distância de 13,00m até a estação 02, esta estação fazendo divisa com o lote de fundos. Da estação 01, segue no azimute 246º30'00" e distância de 9,55m até a estação 03, esta estação fazendo divisa com o lote do lado esquerdo. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte e define o eixo de uma faixa de 0,90 metros de largura.