Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998
Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n° 2.952, de 12 de março de 1997.