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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998

Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 25

Este Decreto terá efeito retroativo a 01 de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n° 2.952, de 12 de março de 1997.