Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998
Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica estabelecida a data de 10 de novembro de 1998, como limite para última publicação dos extratos dos editais referentes a tomada de preços, concorrência e concurso a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.
§ 1º
Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 10 de dezembro de 1998.
§ 2º
A homologação dos processos relativos a tomada de preços, concorrência e concurso, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 30 de dezembro de 1998.