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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998

Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 22

O apoio operacional orçamentário/financeiro à Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional será prestado pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da Secretaria do Estado da Educação.