JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998

Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Secretaria de Estado da Administração, juntamente com os demais órgãos do Poder Executivo, tomará as providências necessárias às adequações de procedimentos com vistas ao cumprimento do que determina o presente Decreto, no que se refere a sua área de atuação.