Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4047 de 18 de Fevereiro de 1998
Programação Orçamentária-Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 1998, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual e pela Lei Estadual 11.962 de 19/12/97.