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Decreto Estadual do Paraná nº 4038 de 10 de Novembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.954, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Capacitação Complementar, prevista no art. 31 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019 PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4038 de 10 de Novembro de 2023