Decreto Estadual do Paraná nº 4038 de 10 de Novembro de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.954, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Capacitação Complementar, prevista no art. 31 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019 PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 2 4 08/12/2019 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado