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Decreto Estadual do Paraná nº 4033 de 27 de Outubro de 1988

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS ATINGIDAS PELAS INTERSEÇÕES DA ESTRADA DA PEDREIRA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de outubro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pelas Interseções da Estrada da Pedreira, da Rua Basilio Culman, da Rua Angelo Pianaro, da Avenida Manoel Ribas, da Rua Orlando Peruci, da Rua Francisco Gulin, da Rua Justo Monfron, da Estrada da Colônia e do Prolongamento da Rua Mateus Leme, no trecho Contorno Norte de Curitiba, como parte do Anel Metropolitano Interno, da Rodovia BR-277 à PR-092. INTERSEÇÃO DA ESTRADA DA PEDREIRA, compreendida entre as estacas 59 a 63, RAMO A = área de 2.450,80 m². O ponto 0= PP, está situado no limite da faixa de domínio existente do Contorno Norte, lado esquerdo do eixo, na estaca 66, no sentido horário confronta 105,00 m, com a área remanescente de Bertha Kaminski até o ponto 1. Deste deflete à direita, cruza a Estrada da Pedreira, onde mediu-se 22,00 m até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta em 101,00 m com a área de João Kososki até o ponto 3, no limite da faixa de domínio, na estaca 68 + 8,00 m. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0= PP, confronta em 48,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, fechando assim a poligonal onde se fez inicio. RAMO B = área de 4.085,00 m². Partindo do ponto 0=PP, no limite da faixa de domínio da Alta Tensão (COPEL), lado direito da Rodovia na estaca 68, confronta em 44,00 m até o ponto 1, com a área remanescente de João Kososki. Deste deflete à direita, confronta em 150,00 m até o ponto 2, na margem direita da Estrada da Pedreira, no lado da estaca 58. Deste deflete à direita, confronta em 100,00 m pela margem direita da Estrada da Pedreira até o ponto 3, no limite da faixa de domínio da Alta Tensão (COPEL), com a mesma. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0=PP, confronta em 94,00 m pelo limite da faixa de domínio da Alta Tensão (COPEL) com a mesma, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇÃO DA RUA BASILIO CULMAN, compreendida entre as estacas 137 a 141 + 5,00 m. RAMO A = área de 425,00 m². O ponto O=PP, está situado no limite da faixa de domínio, lado esquerdo do eixo na estaca 137, no sentido horário, confronta em 38,00 m por uma linha curva até o ponto 1, na margem esquerda da Rua Basilio Culman, com a área remanescente de Idalino Zanotto. Deste deflete à direita, a Rua Basilio Culman, onde mediu-se 14,00 m até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta por uma linha curva em 60,00 m, com a área remanescente de Solano da Ros até o ponto 3, na estaca 141 + 5,00 m, no limite da faixa de domínio existente. Deste retorna ao ponto 0=PP, confronta em 85,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, fechando assim a poligonal onde se fez inicio. RAMO B = área de 425,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo, na estaca 139 + 10,00 m, no sentido horário confronta em 80,00 m, pela faixa de domínio existente até o ponto 1. Deste deflete à direita, confronta por uma linha curva em 38,00 m com a área remanescente de Solano da Ros até o ponto 2, na margem direita da Rua Basilio Culman. Deste deflete à direita, cruza a Rua Basilio Culman, onde mediu-se 14,00 m até o ponto 3. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0=PP, confronta por uma linha curva 60,00 m com a área remanescente de Idalino Zanotto, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇAO DA RUA ANGELO PIANARO, compreendida entre as estacas 172 a 179 + 12,30 m. RAMO A = área de 3.520,00 m². O ponto O=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente lado esquerdo do eixo, na estaca 172, no sentido horário, confronta em 38,00 m por uma linha curva até o ponto 1, com a área remanescente de Vergilia Ursula Dalabona Benatto. Deste deflete à direita, confronta por uma linha reta em 134,00 m até o ponto 2, com o mesmo expropriado. Deste deflete à esquerda, confronta em 45,00 m com a área remanescente de Oswaldir Benatto até o ponto 3, margem esquerda da Rua Angelo Pianaro. Deste deflete à direita, confronta em 59,00 m pela margem esquerda da Rua Angelo Pianaro até o ponto 4, no limite da faixa de domínio, na estaca 179 + 12,30 m. Deste deflete à direita, confronta em 152,30 m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início. RAMO B = área de 5.760,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente no lado direito do eixo, na estaca 172, no sentido horário confronta em 152,30 m, até o ponto 1, na margem esquerda da Rua Angelo Pianaro, na estaca 179 + 12,30 m. Deste deflete à direita,confronta em 64,00 m pela margem esquerda,da Rua Angelo Pianaro até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta por linhas sucessivas em 20,00 m e 87,50 m, até o ponto 3, com a área remanescente de Sebastião Claudio Vasconcelos, no lado da estaca 174. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0= PP, confronta por uma linha curva em 52,00 m, com a área do mesmo expropriado, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇAO DA AVENIDA MANOEL RIBAS, compreendida entre as estacas 256 a 259. RAMO A = área de 115,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio, lado esquerdo do eixo, na estaca 257 + 11,00 m, no sentido horário confronta em 23,50 m com a área remanescente de Severino Budel até o ponto 1, na margem esquerda da Avenida Manoel Ribas.Deste deflete à direita, confronta em 19,00 m, pela margem esquerda da Avenida Manoel Ribas, até o ponto 2, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 258 + 5,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 14,00 m, pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início de forma triangular. Ramo B = área de 200,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, no lado esquerdo do eixo, na estaca 259 + 2,00 m, no sentido horário, confronta em 12,50 m pela margem direita da Avenida Manoel Ribas, até o ponto 1. Deste deflete à direita, confronta em 33,50 m com a área remanescente de Herminia Budel Seronatto, até o ponto 2, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 260 + 13,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 31,00 m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 0=PP, fechando assim, a poligonal onde se fez início de forma triangular. RAMO C = área de 515,50 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo na estaca 256 + 16,00 m, no sentido horário, confronta em 26,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, até o ponto l, na estaca 258 + 2,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 39,50 m pela margem esquerda da Avenida Manoel Ribas até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta 8,00 m com a área de Irineu Leonardes até o ponto 3. Deste deflete à direita, confronta por linhas sucessivas em 30,00 m e 18,00 m, com a área remanescente de Irineu Leonardes até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez inicio. RAMO D = área de 477,80 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo, na estaca 259 + 4,00 m, no sentido horário confronta em 23,00 m pelo limite da faixa de domínio, até o ponto 1, na estaca 260 + 7,00 m. Deste deflete à direita,confronta por linhas sucessivas em 23,50 m, 23,00 m e 8,00 m até o ponto 2, com a área remanescente de Elias Budel, na margem direita da Avenida Manoel Ribas. Deste deflete à direita, confronta em 40,50 m pela margem direita da Avenida Manoel Ribas até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇAO DA RUA ORLANDO PERUCI, compreendida entre as estacas 275 a 278. RAMO A = área de 55,00 m². O ponto 0=PP, está localizado no limite da faixa de domínio existente, lado esquerdo do eixo, na estaca 276 + 3,00 m, no sentido horário confronta em 23,00 m com a área remanescente de João Nhata até o ponto 1, na margem esquerda da Rua Orlando Peruci. Deste deflete à direita, confronta em 20,00 m pela margem esquerda da Rua Orlando Peruci, até o ponto 2, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 276 + 16,00 m.Deste deflete à direita,confronta em 14,00 m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início de forma triangular. RAMO B = área de 35,00 m². O ponto 0=PP, está localizado no limite da faixa de domínio, lado direito do eixo na estaca 276 + 10,00 m, no sentido horário, confronta em 5,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, até o ponto 1, na estaca 276 + 15,00 m na margem esquerda da Rua Orlando Peruci. Deste deflete à direita, confronta em 13,50 m pela margem esquerda da Rua Orlando Peruci, até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta em 15,00 m com a área remanescente de João Nhata, até o ponto 0= PP, fechando assim a poligonal onde se fez início de forma triangular. INTERSEÇAO DA RUA FRANCISCO GULIN, compreendida entre as estacas 350 a 354. RAMO A = área de 206,40 m2. 0 ponto O=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente lado esquerdo do eixo na estaca 351 + 3,00 m, no sentido horário, confronta por uma linha curva em 34,00 m, com a área remanescente da Pedreira Pussoli, até o ponto 1, na margem esquerda da Rua Francisco Gulin. Deste deflete à direita, cruza a Rua Francisco Gulin, onde mediu-se 13,00 m, até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta em 15,00 m com a área remanescente do Espólio de Leão Vale, até o ponto 3, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 353. Deste deflete à direita, confronta em 37,50 m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto O=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início. RAMO B = área de 323,80 m². O ponto O=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente na estaca 350 + 14,00 m, no sentido horário, confronta em 45,00 m, pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 1, na estaca 352 + 19,00 m. Deste deflete à direita, confronta por uma linha curva em 50,00 m com a área remanescente de Antonio Gulin até o ponto 2. Deste deflete à direita, cruza a Rua Francisco Gulin onde mediu-se 13,00 m até o ponto 3, na margem esquerda da Rua Francisco Gulin. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0=PP, onde mediu-se 24,50 m com a área remanescente de Alexandre Mussolin, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇAO DA RUA JUSTO MONFRON, compreendida entre as estacas 451 a 454. RAMO A = área de 185,00 m². O ponto 0= PP, está situado no limite da faixa de domínio, lado esquerdo do eixo na estaca 452 + 1,00 m, no sentido horário confronta em 34,00 m com a área remanescente de Tanguá Indústria e Comércio Químico Ltda, até o ponto 1, no bordo da Rua Justo Monfron. Deste deflete à direita, confronta em 35,00 m pelo bordo da Rua Justo Monfron até o ponto 2, no limite da faixa de domínio existente na estaca 452 + 11,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 10,00 m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início de forma triangular. RAMO B = área de 497,00m². 0 ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado esquerdo do eixo, na estaca 453 + 19,00 m, no sentido horário, confronta em 53,50 m pelo bordo da Rua Justo Monfron, até o ponto 1. Deste deflete à direita, confronta em 5,00 m até o ponto 2, com a área de Luiz Monfron. Deste deflete à direita, confronta em 65,00 m por uma linha curva, até o ponto 3, com o mesmo expropriado, no limite da faixa de domínio, na estaca 455 + 2,00 m. Deste deflete direita, confronta em 25,00 m, 5,50 m e 3,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início. RAMO C = área de 800,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo, na estaca 451 + 6,00 m, no sentido horário confronta em 41,00 m pela faixa de domínio existente, até o ponto 1, no lado da estaca 453 + 7,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 60,00 m pelo bordo da Rua Justo Monfron até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta em 7,00 m com a área de Ademir Monfron até o ponto 3. Deste deflete à direita, confronta em 91,00 m com a área remanescente de Ademir Monfron, até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início. RAMO D = área de 160,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo, na estaca 454 + 6,00 m, no sentido horário confronta em 20,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, até o ponto 1, na estaca 455 + 16,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 21,50 m com a área remanescente de Luiz Monfron, até o ponto l, no bordo da Rua Justo Monfron. Deste deflete à direita, confronta em 25,00 m pela Rua Justo Monfron, até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez inicio de forma triangular. INTERSEÇÃO DA ESTRADA DA COLÔNIA, compreendida entre as estacas 542 a 545. RAMO A = área de 1.520,00 m², O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente no lado esquerdo do eixo, na estaca 542, no sentido horário, confronta por linha sucessiva em 10,50 m até o ponto 1, com a área de Antonio Schultz. Deste deflete à direita, cruza a Estrada da Colônia, onde mediu-se 32,50 m até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta por linhas sucessivas em 55,00 m e 23,00 m com a área remanescente da C. R. Almeida até o ponto 3, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 544 + 18,00 m. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0=PP, confronta pela faixa de domínio existente em 58,00 m, fechando assim a poligonal onde se fez início. RAMO B = área de 796,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, no lado direito do eixo, na estaca 542 + 15,00 m, no sentido horário confronta em 44,00 m pelo limite da faixa de domínio, até o ponto 1, na estaca 544 + 14,00 m. Deste deflete à direita, confronta em 51,00 m com a área remanescente da C. R. Almeida até o ponto 2, na margem direita da Estrada da Colônia, onde mediu-se 12,00 m, até o ponto 3. Deste deflete à direita, cruza a Estrada da Colônia, onde mediu-se 12,00 m, até o ponto 3. Deste deflete à direita, retorna ao ponto 0=PP, confronta 61,00 m, com a área remanescente de Antonio Schultz, fechando assim a poligonal onde se fez início. INTERSEÇAO DO PROLONGAMENTO DA RUA MATEUS LEME, compreendida entre as estacas 657 a 663. RAMO A = área de 133,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente lado esquerdo do eixo na estaca 657 + 3,00 m, no sentido horário confronta em 19,00 m com a área remanescente de Fernando Palukoski e outros, até o ponto 1, na margem esquerda do prolongamento da Rua Mateus Leme. Deste deflete à direita, confronta em 28,00 m pela margem esquerda do Prolongamento da Rua Mateus Leme, até o ponto 2, no limite da faixa de domínio existente, na estaca 658. Deste de flete à direita, confronta 15,00 m pelo limite da faixa de domínio até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez inicio de forma triangular. RAMO B = área de 900,00 m². O ponto 0=PP, está situado no limite da faixa de domínio existente, lado direito do eixo, na estaca 657 + 2,00 m, no sentido horário, confronta em 59,00 m pelo limite da faixa de domínio existente, até o ponto 1, na estaca 660 + 1,00 m. Deste deflete à direita, confronta 65,00 m pela margem esquerda do Prolongamento da Rua Mateus Leme até o ponto 2. Deste deflete à direita, confronta 120,00 m com a área remanescente do Espólio de Angélica Rachukospeski Giovatiski, até o ponto 0=PP, fechando assim a poligonal onde se fez início de forma triangular.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), fica autorizado a tomar as medidas judiciais, para fins de imissão de posse, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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