JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Novembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor RENATO CAMPOLINO BIANCATTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003325-91.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 20.979.554-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: Nome ID RG LF Cargo Classe REF. A partir de De Para RENATO CAMPOLINO BIANCATTO 252651 85055046 3 Assistente em C&T A 10 11 20/09/2021 Nome ID RG LF Cargo Classe REF. A partir de De Para

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Novembro de 2023