Decreto Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Novembro de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor RENATO CAMPOLINO BIANCATTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003325-91.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 20.979.554-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: Nome ID RG LF Cargo Classe REF. A partir de De Para RENATO CAMPOLINO BIANCATTO 252651 85055046 3 Assistente em C&T A 10 11 20/09/2021 Nome ID RG LF Cargo Classe REF. A partir de De Para
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado