Decreto Estadual do Paraná nº 4009 de 10 de Fevereiro de 2020
Torna sem efeito a nomeação de SUELI COSTA MATIAS PERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.667, de 05 de julho de 2002, e no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Torna sem efeito a nomeação de SUELI COSTA MATIAS PERES, RG nº 5.082.813-1, formalizada pelo Decreto nº 3.827, de 10 de janeiro de 2020.
Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SUELI COSTA MATIAS PERES, RG nº 5.082.813-1, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Transfere, até 31 de dezembro de 2020, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C.
Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, KARLA KACHUBA, RG nº 13009878-9, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Casa Civil, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 2-C;
Transfere, até 31 de dezembro de 2020, da estrutura organizacional da Casa Civil, para a Secretaria de Estado da Saúde, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 2-C.
Fica nomeado de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LUIZ FERNANDO KOSTROWSKI, RG nº 4.987.169-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Saúde.
Fica nomeado de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG nº 3.828.367-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Após o prazo estabelecido nas transferências constantes nos arts. 3.º e 4.º deste Decreto, os cargos retornam automaticamente ao órgão de origem.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado