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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4003 de 10 de Fevereiro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 4003 /2020