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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4003 de 10 de Fevereiro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4003 /2020