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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4003 de 10 de Fevereiro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4003 /2020